Download músicas = crime?
Parece que não...
De acordo com o Portugal Diário, "Uma juíza espanhola, Paz Aldecoa, absolveu um internauta, para quem a acusação pedia pena de dois anos de prisão por fazer downloads e partilhar música na Internet, por considerar que a prática não é delito se não existe o objectivo de ter lucro e deve ser equiparada ao direito de fazer cópias privadas, noticia o El País.
A sentença, que gerou acesa discussão nos blogues espanhóis, defende que considerar delito downloads de música sem ter como objectivo o lucro «implicaria a criminalização de comportamentos socialmente admitidos e generalizados que não têm como objectivo o enriquecimento ilícito mas obter música para consumo pessoal».
O internauta, de 48 anos, foi processado por descarregar da Internet álbuns de música «através de diversos programas» e por fazer cópias digitais dos discos que possuía para partilhá-los com outros internautas em chats e através de e-mail.
Ficou provado em tribunal que o indivíduo oferecia-se para trocar música com outros internautas sem nunca mencionar um preço pela troca. O internauta foi alvo de acusação por parte do Ministério das Finanças, da Associação Fonográfica e Videográfica Espanhola (Adivan) e de distribuidores e editores de software de entretenimento,
O Ministério Público apelou a uma condenação por crime contra propriedade privada com pena de dois anos de prisão e multa de 7200 euros, além de indemnizações às entidades lesadas.
A juíza Paz Aldecoa concluiu a sentença defendendo que, sem o intuito de ter lucro, as acções do internauta «não constituem uma infracção merecedora de sanção penal»."
A sentença, que gerou acesa discussão nos blogues espanhóis, defende que considerar delito downloads de música sem ter como objectivo o lucro «implicaria a criminalização de comportamentos socialmente admitidos e generalizados que não têm como objectivo o enriquecimento ilícito mas obter música para consumo pessoal».
O internauta, de 48 anos, foi processado por descarregar da Internet álbuns de música «através de diversos programas» e por fazer cópias digitais dos discos que possuía para partilhá-los com outros internautas em chats e através de e-mail.
Ficou provado em tribunal que o indivíduo oferecia-se para trocar música com outros internautas sem nunca mencionar um preço pela troca. O internauta foi alvo de acusação por parte do Ministério das Finanças, da Associação Fonográfica e Videográfica Espanhola (Adivan) e de distribuidores e editores de software de entretenimento,
O Ministério Público apelou a uma condenação por crime contra propriedade privada com pena de dois anos de prisão e multa de 7200 euros, além de indemnizações às entidades lesadas.
A juíza Paz Aldecoa concluiu a sentença defendendo que, sem o intuito de ter lucro, as acções do internauta «não constituem uma infracção merecedora de sanção penal»."
____________________________________________________________________
Será que estamos perante um poderoso precedente?:)
Será que o "muro de Berlim" da indústria fonográfica está a começar a ruir?
Vamos assistir às cenas dos próximos capítulos...
1 Comments:
* suspiro de alívio!*
:)Sorrisos!:)
Post a Comment
Subscribe to Post Comments [Atom]
<< Home